Consumidor
Resolução de litígios de consumo
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, a Teknospiro presta a informação seguinte.
Esta informação destina-se a litígios de consumo, isto é, os que resultem de contratos celebrados entre a Teknospiro e um consumidor — pessoa singular que adquira bens ou serviços para uso não profissional. A atividade da Teknospiro dirige-se maioritariamente a clientes profissionais, situação em que estes mecanismos não são aplicáveis.
1. Reclamação direta
Antes de recorrer a qualquer entidade externa, sugerimos o contacto direto com a Teknospiro, que procurará resolver a situação com a maior brevidade possível:
- Correio eletrónico: geral@teknospiro.com
- Telefone: +351 244 821 796
- Por escrito, para a morada da sede indicada em Informação Legal
2. Livro de Reclamações
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, a Teknospiro disponibiliza Livro de Reclamações nos seus estabelecimentos, bem como o formato eletrónico, acessível a qualquer momento em:
A reclamação apresentada no Livro de Reclamações eletrónico é remetida automaticamente à entidade reguladora ou fiscalizadora competente e à Teknospiro, que dispõe do prazo legal para lhe responder.
3. Entidade de resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), que procura obter uma solução por mediação, conciliação ou arbitragem, de forma mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.
- Entidade competente
- confirmar o centro de arbitragem territorialmente competente para Leiria e para Loulé
- Entidade de competência residual
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), competente nos casos em que nenhum centro de competência territorial ou especializada se aplique.
www.cniacc.pt
A lista oficial e atualizada de todas as entidades RAL autorizadas em Portugal, com as respetivas competências territoriais e materiais, encontra-se disponível no Portal do Consumidor, mantido pela Direção-Geral do Consumidor:
4. Adesão a arbitragem
indicar se a Teknospiro aderiu, ou não, a algum centro de arbitragem de conflitos de consumo
Independentemente de adesão prévia, a arbitragem é necessária, por imposição legal, quando o valor do litígio de consumo não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância e o consumidor opte por submetê-lo a um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
5. Recurso aos tribunais
O recurso aos mecanismos descritos nesta página não prejudica o direito de o consumidor submeter o litígio aos tribunais judiciais competentes.